A diferença entre cadastrar e inscrever programas de medicina preventiva na ANS

Existem duas formas da sua operadora registrar um programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças junto à Agência Nacional de Saúde (ANS): o cadastro e a inscrição.

À primeira vista, as duas ações parecem iguais. Mas é importante saber que há diferenças entre cadastrar e inscrever programas de medicina preventiva junto à agência reguladora.

Vamos conhecer melhor cada um desses processos?

cadastrar e inscrever programas de medicina preventiva na ANS

Inscrever um programa na ANS

A inscrição é um processo obrigatório para todas as operadoras que desenvolvem programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

Cada programa criado deve ser inscrito separadamente na ANS, como forma de informar a agência da sua existência.

A inscrição se dá por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (FI), que deve ser feito de forma eletrônica no site da ANS (para acessá-lo é preciso estar logado no sistema da agência).

Os dados informados na inscrição não serão utilizados para uma análise qualitativa do programa, apenas para monitoramento e avaliação da qualidade assistencial das operadoras.

Esses dados devem ser atualizados a cada ano pela operadora, no período de 1º de janeiro a 31 de março, por meio do Formulário de Acompanhamento (FA).

Para acessar a lista de todas as operadoras que tiveram programas inscritos na ANS, é só clicar aqui.

Cadastrar um programa na ANS

A primeira diferença entre o cadastro e a inscrição diz respeito à obrigatoriedade. Ao contrário da inscrição, cadastrar um programa de medicina preventiva na ANS é facultativo para as operadoras de saúde.

Em segundo lugar, o cadastro pressupõe que o programa será aprovado pela agência depois de passar por um processo de avaliação.

Da mesma forma que a inscrição, cada programa deve ser cadastrado separadamente em um formulário no site da ANS. O Formulário de Cadastramento (FC) pode ser acessado neste link.

Para auxiliar o trabalho da sua operadora, esses parâmetros podem ser consultadas nos seguintes documentos disponibilizados pela ANS:

Glossário dos formulários para os programas cadastrados

Cartilha para modelagem de programas

Manuais técnicos sobre promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças;

Você também pode consultar aqui os critérios de análise que a ANS utiliza para avaliar os programas.

A aprovação é oficializada por meio de uma Declaração de Aprovação, que atesta a conformidade do programa em relação aos critérios assistenciais, estruturais e de avaliação de resultados estabelecidos pela agência.

Assim como na inscrição, todos os anos a operadora precisa atualizar a ANS para que ela possa monitorar a situação de cada programa aprovado. Isso deve ser feito preenchendo o Formulário de Monitoramento (FM) no período de 1º de fevereiro a 1º de abril.

Se a operadora julgar necessário alterar quaisquer informações referentes ao programa, é preciso solicitar à agência um Formulário de Alteração.

Vantagens de ter um programa aprovado pela ANS

A aprovação dos programas pela ANS pode trazer uma série de vantagens para sua operadora. Veja quais são elas:

• figurar na lista das operadoras que tiveram programas aprovados divulgada no portal da ANS;

acessar e imprimir a Declaração de Aprovação da ANS atestando a conformidade do programa;

redução de exigência mensal de margem de solvência do exercício corrente em relação ao total de despesas com os programas aprovados e registrados contabilmente no exercício anterior.

receber um bônus de pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e no Monitoramento assistencial.

Como a tecnologia pode ajudar na aprovação

Para aprovar um programa cadastrado, a ANS exige que ele seja gerenciado por meio de um software para garantir o controle e a fidedignidade das informações prestadas.

Agora que você já conhece as diferenças básicas entre cadastrar e inscrever programas de medicina preventiva junto à ANS, recomendamos ajustar todos os programas da sua operadora para obter a aprovação da agência.

Veja o caso da Unimed Três Rios (RJ), que adotou o sistema Previva para gerenciar toda sua operação de medicina preventiva e em pouco tempo conseguiu aumentar o desempenho no IDSS com a aprovação dos seus programas pela agência.

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