Incentivos para aumentar a participação em programas de promoção da saúde

Um dos maiores desafios para o setor de medicina preventiva em uma operadora de saúde é garantir o engajamento dos beneficiários, seja em ações pontuais ou em programas permanentes desenvolvidos pela equipe.

Por isso, uma estratégia muito utilizada pelos gestores é oferecer incentivos para estimular a participação e a adesão dos usuários do plano.

Isso envolve oferecer um desconto na mensalidade ou mesmo algum tipo de prêmio material para quem aceitar participar de determinada ação ou programa.

Mas antes de planejar algo desse tipo, é importante saber que a oferta de incentivos é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme os termos da RN nº 265, de 19 de agosto de 2011.

Essa RN ficou em consulta pública por trinta dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, 70% delas encaminhadas por usuários de planos de saúde.

Então vamos ver o que diz a ANS sobre o assunto?

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Duas modalidades de incentivo

Em primeiro lugar, é preciso entender que a RN Nº 265 diferencia duas modalidades de incentivo para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde:

  1. A concessão de bonificação pela participação em programas para promoção do envelhecimento ativo ao longo do curso da vida
  2. A premiação pela participação em programas para população-alvo específica e programas para gerenciamento de crônicos

Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto ou a bonificação, sem qualquer discriminação por idade ou doença preexistente.

Outra determinação é de que o desconto ou premiação seja concedido apenas mediante a participação do usuário, não sendo permitido vinculá-lo a indicadores, metas ou resultados alcançados.

Bonificação, premiação e adesão

Na normatização da concessão de incentivos aos beneficiários, a ANS também define o que pode ser considerado uma bonificação e que tipo de premiações podem ser oferecidas.

A bonificação consiste em vantagem pecuniária, representada pela aplicação de desconto no pagamento da mensalidade do plano, concedida pela operadora ao beneficiário que participar de programas para promoção do envelhecimento ativo.

A premiação, por sua vez, consiste na oferta de um prêmio ao beneficiário como incentivo à sua participação em programa para população-alvo específica ou gerenciamento de crônicos.

Também é fundamental definir sobre o que estamos querendo dizer quando falamos sobre “adesão” e “participação”

A adesão ao programa é um ato voluntário do beneficiário, expressando a intenção de participar de um programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

Já a sua participação no programa tem a ver com o cumprimento das regras acordadas entre as partes, referentes ao funcionamento de cada programa.

O beneficiário deve conhecer as regras dos programas e as condições da adesão de forma clara, conforme o padrão de informações mínimas estabelecido pela ANS.

Regras para a bonificação de beneficiários

Confira as regras definidas pela ANS para a concessão de bônus (descontos) aos beneficiários que participarem dos programas de envelhecimento ativo da sua operadora:

• A operadora não está obrigada a realizar a oferta em todos os seus planos privados de assistência à saúde, mas optando em fazê-la para determinado produto deve oportunizá-la a todos os beneficiários a ele vinculados.

• A bonificação não pode ultrapassar 30% do valor da mensalidade do plano

• Para a concessão do bônus, a operadora não pode exigir qualquer outro critério que não sejam a adesão e a participação do beneficiário no programa

• A operadora não poderá exigir do beneficiário o cumprimento de resultados em saúde como critério para obtenção do bônus.

• A não participação injustificada do beneficiário nas atividades propostas pelo programa acarretará em sua exclusão e consequente perda do direito ao recebimento da bonificação.

Quanto ao percentual do desconto, ele deve ser o mesmo para todas as faixas etárias, observadas as condições abaixo:

• pode ser diferenciado para cada contrato firmado, quando se tratar de produto coletivo empresarial ou coletivo por adesão registrado na ANS;

• pode ser diferenciado para cada produto coletivo empresarial ou coletivo por adesão, quando o contrato firmado incluir mais de um produto registrado na ANS;

• pode ser diferenciado para um mesmo produto, considerando-se a região de residência do beneficiário.

Regras para a premiação de beneficiários

Segundo a resolução da ANS, é expressamente vedado condicionar o recebimento do prêmio:

• ao alcance de determinada meta ou resultado em saúde;

• à diminuição de sinistralidade ou utilização de procedimentos;

• ao tempo de permanência do beneficiário na operadora.

Contudo, isso não impede o estabelecimento de metas e resultados para fins de acompanhamento dos programas, desde que isso não influencie na premiação.

Da mesma forma que na bonificação, a não participação injustificada do beneficiário nas atividades propostas permite sua exclusão e acarreta na perda do direito à premiação.

Exemplos de premiações

Confira a seguir algumas sugestões de prêmios que você pode utilizar para aumentar a participação nos programas de promoção da saúde e gerenciamento de crônicos da sua operadora:

• Redução percentual na coparticipação

• Benefício farmacêutico

• Produtos acessórios ao plano de saúde (ex.: resgate aéreo)

• Outros prêmios ou bens materiais não relacionados diretamente ao plano

Outras formas de aumentar a participação em programas de promoção da saúde

Além da concessão de incentivos, existem outras estratégias para que a sua operadora consiga elevar o engajamento em suas ações de medicina preventiva.

Mas a principal delas é segmentar a população de acordo com critérios de saúde e fazer uma seleção de elegíveis mais eficiente, identificando dentro da carteira de usuários os indivíduos que mais se enquadram no público prioritário de cada programa.

Assim é possível concentrar os esforços da equipe para convidar apenas aqueles que teriam real interesse (ou necessidade) de participar, otimizando os resultados de engajamento.

E na sua operadora? Que estratégias são usadas para aumentar a participação nos programas de promoção da saúde? Compartilhe sua experiência nos comentários.

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