Quais são as obrigações da operadora com os participantes dos programas de medicina preventiva
As operadoras de saúde que criarem programas de medicina preventiva precisam, antes de colocar as ações em prática, cadastrar o projeto na ANS e aguardar a sua aprovação. Mas para manter o padrão dos programas de medicina preventiva, a ANS estipulou algumas obrigações da operadora com os beneficiários participantes.
A primeira das obrigações da operadora é estimular a participação dos beneficiários nos programas de medicina preventiva. Para aumentar a adesão, é permitido oferecer vantagens como descontos nas mensalidades dos planos e outras promoções. Nesses casos, antes de dar o privilégio, a operadora deverá consultar a norma em vigor no site da ANS.
Uma das obrigações da operadora é informar aos beneficiários e outros clientes sobre a criação de um programa de medicina preventiva. Os programas não precisam ser necessariamente os mesmos para todos os públicos – pode-se personalizar por tipo de plano (particular, familiar, empresarial), região, entre outros aspectos.
Como o objetivo é incentivar a participação das pessoas em programas de medicina preventiva, as operadoras não podem impedir os beneficiários de aderirem às ações por motivos como idade avançada ou doença já existente. Além de prevenir doenças, os programas têm a função de promover qualidade de vida, por isso, quanto mais gente participar, melhor para a operadora.
É importante lembrar ainda que mesmo depois de terem os programas de medicina preventiva cadastrados e aprovados pela ANS, as operadoras de saúde têm a obrigação de fazer a manutenção a atualizar as informações das ações de forma constante. Veja como neste post.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários abaixo.
Entre em contato
Solicite uma demonstração ou deixe sua mensagem
Ficou com dúvida sobre o Previva?