O que operadoras precisam saber sobre as normas para reduzir cesarianas

Foto: CC0 Public Domain No dia 6 de julho de 2015 entraram em vigor novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reduzir cesarianas desnecessárias e estimular o parto normal no Brasil. Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. No foco da Resolução Normativa nº 368, estão as beneficiárias de planos de saúde.O texto levanta o direito das mulheres ao acesso à informação sobre os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico. A resolução também estabelece o uso do cartão da gestante e da carta de informação à gestante, com todas as informações do pré-natal, além do Partograma, um documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

 

Diante das novas regras, o blog selecionou entre as diretrizes qual o papel efetivo das operadoras de planos de saúde nesse processo em que o Ministério da Saúde visa conscientizar as famílias e reduzir cesarianas. Confira alguns esclarecimentos para as operadoras, com base nas informações oficiais da ANS:

Fornecimento de dados pela operadora

A beneficiária ou seu representante legal deverá solicitar à operadora de plano de saúde os quantitativos de partos normais e de cesarianas da própria operadora, do médico assistente ou da maternidade na qual pretende realizar seu parto. A operadora deverá fornecer à beneficiária ou seu representante legal as informações o número total e os percentuais de partos normais e cirurgias cesarianas solicitados. A beneficiária poderá solicitar as informações sobre mais de um prestador médico ou prestador hospitalar.

Prazo e formato de resposta

O prazo é de 15 dias contados a partir da data da solicitação. A operadora deverá responder à demanda da beneficiária ou seu representante legal em linguagem clara, adequada e por escrito. A resposta pode ser fornecida presencialmente, por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolhido pela beneficiária ou seu representante legal. O valor da multa por descumprimento de prazo ou recusa por parte da operadora é estipulado em R$ 25 mil.

Dados sobre os prestadores de serviço

A operadora deverá fornecer informações dos prestadores que compõem sua rede assistencial e não é obrigada a prestar informações sobre prestadores de serviço de livre escolha.

Cobertura por indicação médica

O parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. Caso haja indicação clínica para a cesariana, o médico deverá elaborar um Relatório Médico consubstanciado, justificando a indicação. Ele irá substituir o Partograma para fins de faturamento do procedimento. Desse modo, o pagamento do procedimento está condicionado ao Partograma ou ao Relatório Médico, justificando a indicação da cesariana.

Cobertura a pedido da gestante

A operadora deverá cobrir o procedimento, segundo garantia de direito do paciente expresso no Código de Ética Médica. Nesse caso, em função de riscos cirúrgicos, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para cesariana

Deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.

Modelos de Partograma e Cartão da Gestante

gestanteO Anexo III da RN 368 disponibiliza modelos que contém os dados mínimos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Todos os modelos estão disponibilizados nos anexos ao final da resolução. Confira aqui.

Ainda tem dúvidas sobre as novas regras da ANS para reduzir cesarianas desnecessárias? Você encontra mais respostas neste link.

 

Entre em contato

Solicite uma demonstração ou deixe sua mensagem

Ficou com dúvida sobre o Previva?

[contact-form-7 id="5" title="Formulário de contato"]