Promoção à saúde: conheça 3 vantagens da ANS para operadoras
A Agência Nacional de Saúde (ANS) vem incentivando sistematicamente as operadoras de planos a implantar ações de promoção à saúde desde 2005, quando o órgão regulador publicou a Resolução Normativa RN nº 94. Desde então, passaram a vigorar mecanismos que permitem diversas vantagens da ANS para operadoras. Entram no pacote mais visibilidade para as empresas engajadas em medicina preventiva, com a publicação no portal da ANS de operadoras com programas aprovados e emissão de declaração. Mas os benefícios envolvem, principalmente, bônus que podem se tornar estímulos financeiros. Pelo menos três vantagens da ANS para operadoras merecem maior atenção:
1. Redução da exigência mensal de Margem de Solvência
O total de despesas das operadoras com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças (que sejam aprovados e estejam registrados contabilmente no exercício anterior) pode se converter em redução de até 10% da exigência mensal de margem de solvência do exercício corrente, conforme estabelece o Art 6º da INC 07/12. Para isso, o programa deve estar não apenas inscrito, mas cadastrado e aprovado pela ANS. Veja a diferença entre os dois procedimentos.
- Mas o que é Margem de Solvência?
Sendo a solvência a capacidade da operadora em honrar todos os benefícios e compromissos financeiros assumidos, evitando futuros sinistros aos beneficiários, a Margem de Solvência é o capital extra para enfrentar circunstâncias não previstas. Ela permite que a ANS acompanhe o desempenho das empresas e tenha um alerta quando a operadora estiver abaixo do nível mínimo de exigência.
2. Bonificação no Monitoramento Assistencial
Outra vantagem específica é a bonificação em forma de pontos conferida pela ANS no Monitoramento Assistencial, que mede a cada trimestre o risco das operadoras, ou seja, acompanha periodicamente os produtos que possam ser indicativo de risco à qualidade ou à continuidade da assistência aos beneficiários de planos de saúde.
- A metodologia do Monitoramento Assistencial utilizada pela ANS leva em conta 5 aspectos: Autarial, Estrutura e Operação, Informação, Índice de Reclamações e Assistencial. Nesta última dimensão é que ocorre a bonificação para operadoras que tiverem programas de prevenção e promoção à saúde aprovados pela ANS. Ela tem peso 15,25% na composição da nota. Com maior peso, estão à frente o Índice de Reclamações (49%) e a Informação (15,58%).
- A classificação das operadoras pode caracterizá-las com risco assistencial baixo, pré-moderado, moderado ou ativo, cada qual com diferentes procedimentos de monitoramento definidos pela agência.
3. Pontuação bônus no IDSS
A ANS utiliza do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) para avaliar a qualidade das operadoras. Ele é calculado a partir de quatro indicadores: atenção à saúde; avaliação econômico-financeira; estrutura e operação; e satisfação do beneficiário. O maior peso é o da atenção à saúde, então possuir programas de medicina preventiva contribui para elevar o IDSS da empresa. Programas cadastrados, não apenas inscritos na agência, ganham bônus em pontuação no IDSS e os dados de programas e operadoras são divulgados pela ANS em seu site.
Mais do que promover a saúde e qualidade de vida aos beneficiários de planos, fica comprovado que os programas de medicina preventiva contribuem também com a saúde financeira das operadoras.
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